Artigo
DÍVIDA VELHA: Prefeitura de Araputanga repassará recursos à entidade que cuida de idosos em Jauru.
Um representante da Prefeitura informou que o valor ficou retido em vista da falta de informações para comprovação mensal, que deveria ser encaminhada para compor o processo. A Reportagem apurou que as informações foram encaminhadas mensalmente, no e-mail indicado à época, para a Instituição.
O Chefe do Executivo Municipal de Araputanga sancionou a Lei Nº 1.245/2017, aprovada na Câmara, autorizando firmar convênio junto ao Lar Imaculado Coração de Maria, de Jauru. A mesma Lei autoriza realizar o pagamento de valores que deveriam ter sido pagos na gestão encerrada em 31 de dezembro de 2016.
TAC
A Lei que agora está em vigor, supostamente não é resultado de bondade da Política Municipal, é cumprimento do TAC 06/2014 assinado entre a Gestão que governava Araputanga em 2014, com o MPE (Promotoria de Jauru); à época foi assinado o TAC 06/214 para atendimento, no Lar de Jauru, de pessoas idosas oriundas do município de Araputanga, em situação de risco social.
AÇÃO SOCIAL
A atenção e o cuidado com os idosos estão previstos em Lei Federal, conhecida como Estatuto do Idoso, determinando a Politica de Atendimento; no caso em questão, a Secretaria Municipal de Assistencial Social está responsável pela avaliação da condição de vulnerabilidade social da pessoa idosa, a ser encaminhada, ao Lar.
DUZENTOS REAIS
Com a vigência da Lei Municipal Nº 1.245/2017 o gestor de Araputanga passará a arcar com o “vultoso” custo mensal de R$200,00 (duzentos reais), por idoso com origem no município atendido no Lar de Jauru. O valor ficará vinculado para pagamento à entidade.
PENDÊNCIA DOCUMENTAL
Em vista de esclarece o porquê da falta de repasse, um representante da Prefeitura informou que o valor ficou retido em vista do não recebimento de informações que deveriam compor o processo para pagamento. A Reportagem apurou que as informações foram encaminhadas mensalmente, no e-mail indicado à época, para a Instituição.
RELATÓRIO
Agora, os duzentos reais, por idoso, a serem repassados, pela Secretária Municipal de Assistência Social deverá constar de relatório expedido pela direção da Instituição, detalhando nome completo do idoso, origem entre outras informações.
Os valores estão limitados aos créditos orçamentários estabelecidos.
MONTANTE: VINTE E QUATRO MIL REAISPelas contas, o Município de Araputanga chegou em 31 de dezembro de 2016, devendo R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Instituição que atende idosos em Jauru.
Agora, a Gestão de Joel Marins está autorizada, por Lei, a pagar ao Lar Imaculado Coração de Maria, os atendimentos referentes ao ano 2015. Serão quatro parcelas de R$2.700 fechando em R$10.800,00.
Outras 17 parcelas de R$776,47 devem ser pagas à Instituição jauruense totalizando R$ 13.199,99. Se os pagamentos começarem neste mês de abril se estenderão até o mês de agosto de 2018.
A informação tornou-se pública com data do dia 10 de abril.

